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Cadastro Ambiental Rural - CAR


O que é o CAR?


O Cadastro Ambiental Rural - CAR originou-se da Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e foi regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014. O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, de âmbito nacional e que tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais. As informações referentes à propriedade, que farão parte do cadastro consistem em:

  • Áreas de Preservação Permanente - APP,

  • Áreas de uso restrito,

  • Reserva Legal, remanescentes de floresta e vegetação nativa,

  • Áreas consolidadas;

Todas as informações são úteis para auxílio no controle, monitoramento e combate ao desmatamento bem como nos planejamentos ambiental e econômico.

Por que devo fazer o CAR?


Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações. A seguir é explicado a importância de realizar o cadastro:

  • Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no cadastro;

  • Acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental - PRA

  • Isenção de impostos em equipamentos utilizados para processos de recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal;

  • Suspensão de sanções e novas autuações sobre infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, cometidas até 22/07/2008;

  • Dentre outras condições que podem ser verificadas no site do sistema: http://www.car.gov.br/


E se eu não fizer meu CAR?


A não adesão ao CAR, por sua vez, pode:

  • Impossibilitar o proprietário/possuidor da propriedade de acessar crédito rural;

  • Impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças;

  • Restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.

Apesar de não prever sanções e multas, na esfera federal, a não adesão ao CAR pode prever as mesmas em âmbitos estadual, municipal e distrital.

Como fazer o cadastro no CAR?


Antes de iniciar o cadastro, é necessário levantar as seguintes informações:

  1. Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;

  2. Comprovação da propriedade ou posse rural;

  3. Planta Georreferenciada de toda a área do imóvel.


De posse das informações acima elencadas, podemos dar início ao CAR. Para fazer o cadastro é necessário que, no site do sistema, faça-se o download do módulo de cadastro (http://www.car.gov.br), que solicitará informações do imóvel e do proprietário/possuidor e gerará um arquivo .CAR, ao fim. Este arquivo deverá ser enviado à plataforma do SICAR, o que resultará no recibo de inscrição no CAR.


Ou também pode ser feito clicando nesse link (Cadastro Ambiental Rural)




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