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Georreferenciamento continua obrigatório, mesmo com a suspensão da Certificação do INCRA

Georreferenciamento continua obrigatório, mesmo com a suspensão da certificação do INCRA



O Decreto nº 12.589/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro, prorrogou por 4 anos o prazo para a certificação de georreferenciamento de imóveis rurais perante o INCRA — agora obrigatória apenas a partir de 2029.


Mas atenção: ⚠️ isso não significa que o georreferenciamento deixou de ser exigido.

O que foi suspensa é a certificação da poligonal no SIGEF/INCRA, ou seja, o registro de que as coordenadas do imóvel não se sobrepõem a outras.

A realização do levantamento georreferenciado, que define com precisão a forma, dimensão e localização do imóvel, continua sendo obrigatória.




Entenda a diferença


Georreferenciamento: técnica topográfica que determina os limites e coordenadas do imóvel, conforme normas da ABNT NBR 17.047:2022.


Certificação no INCRA: ato administrativo que valida esse levantamento dentro do Sistema SIGEF, garantindo ausência de sobreposição.



Ou seja: o levantamento técnico deve ser feito normalmente, mesmo que a certificação tenha sido adiada.



Por que isso importa


O georreferenciamento é exigência essencial para:

✅ transferências de propriedade,

✅ desmembramentos e remembramentos,

✅ retificações de área,

✅ registros de imóveis rurais.


Além disso, o Provimento nº 195/2025 do CNJ reforça que os cartórios de registro de imóveis devem exigir o georreferenciamento como condição para garantir a precisão das matrículas e o controle da malha fundiária nacional.

Em resumo


Embora o governo tenha adiado a certificação, os imóveis rurais continuam obrigados a realizar o georreferenciamento.

A suspensão não desobriga o proprietário de manter o imóvel corretamente levantado e descrito segundo as normas técnicas vigentes.

TARGET TOPOGRAFIA

Especialistas em georreferenciamento, regularização fundiária e levantamentos técnicos.

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