
Georreferenciamento continua obrigatório, mesmo com a suspensão da Certificação do INCRA
- Daniel Abreu
- há 20 horas
- 2 min de leitura
Georreferenciamento continua obrigatório, mesmo com a suspensão da certificação do INCRA
O Decreto nº 12.589/2025, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro, prorrogou por 4 anos o prazo para a certificação de georreferenciamento de imóveis rurais perante o INCRA — agora obrigatória apenas a partir de 2029.
Mas atenção: ⚠️ isso não significa que o georreferenciamento deixou de ser exigido.
O que foi suspensa é a certificação da poligonal no SIGEF/INCRA, ou seja, o registro de que as coordenadas do imóvel não se sobrepõem a outras.
A realização do levantamento georreferenciado, que define com precisão a forma, dimensão e localização do imóvel, continua sendo obrigatória.
Entenda a diferença
Georreferenciamento: técnica topográfica que determina os limites e coordenadas do imóvel, conforme normas da ABNT NBR 17.047:2022.
Certificação no INCRA: ato administrativo que valida esse levantamento dentro do Sistema SIGEF, garantindo ausência de sobreposição.
Ou seja: o levantamento técnico deve ser feito normalmente, mesmo que a certificação tenha sido adiada.
Por que isso importa
O georreferenciamento é exigência essencial para:
✅ transferências de propriedade,
✅ desmembramentos e remembramentos,
✅ retificações de área,
✅ registros de imóveis rurais.
Além disso, o Provimento nº 195/2025 do CNJ reforça que os cartórios de registro de imóveis devem exigir o georreferenciamento como condição para garantir a precisão das matrículas e o controle da malha fundiária nacional.
Em resumo
Embora o governo tenha adiado a certificação, os imóveis rurais continuam obrigados a realizar o georreferenciamento.
A suspensão não desobriga o proprietário de manter o imóvel corretamente levantado e descrito segundo as normas técnicas vigentes.
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